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Importadora TV Lar

Publicado em:17/11/2020

Processo nº:005/2020 - Importadora TV Lar Ltda.

Assunto:Inclusão de produtos/serviços sem consentimento do consumidor, tais como seguros e garantia estendida, prática conhecida como ¿embutec¿. Publicidade enganosa. Cláusulas abusivas. Direito à Informação.

Vitória:

A empresa assume o compromisso de:

  1. Deixar de embutir, sem o conhecimento e concordância do consumidor, seguros, garantias, produtos ou serviços nas compras realizadas;
  2. depositar, a título de dano moral coletivo, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em fundos públicos, conforme a lei.
  3. Expor, em todas as suas lojas, cartazes em local e tamanho de grande visibilidade com os seguintes dizeres: CONSUMIDOR, FIQUE ATENTO. A GARANTIA ESTENDIDA DOS PRODUTOS VENDIDOS NESTA LOJA É OPCIONAL, DEVE SER PLENAMENTE EXPLICADA PELO VENDEDOR E NÃO PODE SER INCLUÍDA NO PREÇO DO PRODUTO SEM QUE VOCÊ PEÇA.
  4. pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.

 

 

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