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Saúde Total

Publicado em:21/07/2021

Processo nº:003/2020 - Keila de M. Marques Rocha Eireli

Assunto:Preços abusivos e publicidade enganosa, especialmente em relação ao produto máscara N95. Não emissão de notas fiscais.

Vitória:

A empresa assume o compromisso de:

  1. não praticar preços abusivos nas vendas realizadas no Estado de Roraima;
  2. disponibilizar, sempre que solicitado pelos órgãos de defesa do consumidor, documentos fiscais que comprovem a regularidade de suas práticas comerciais.
  3. Não praticar publicidade enganosa, especialmente em relação ao produto máscara N95.
  4. depositar, a título de dano moral coletivo, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em fundos públicos, conforme a lei.
  5. pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor a ser depositado no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
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