Mprj Cadastrodecisoes
Semalo Indústria e Comércio de Alimentos
Publicado em:13/03/2015
Assunto:Alimentos. Venda de produto impróprio ao consumo (pipoca doce com corpo estranho). Saúde dos consumidores.
Vitória:
A Semalo Indústria e Comércio de Alimentos se obriga a:
- adotar todas as medidas necessárias para sanar a irregularidade apontada (corpo estranho misturado ao produto);
- entregar ao Abrigo de Idosos Maria Lindalva Teixeira de Oliveira o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), como compensação pelo dano causado;
- O descumprimento deste compromisso implicará em pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.