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Brasil Norte Bebidas

Publicado em:21/07/2021

Processo nº:0722840-63.2013.8.23.0010 - Brasilnorte Bebidas Ltda.

Assunto:Bebidas. Distribuidora dos produtos Coca-Cola. Corpos estranhos encontrados no interior das garrafas. Produto impróprio para o consumo. Saúde dos consumidores.

Decisão provisória:

A empresa foi condenada a:

  1. se abster de envasar e/ou distribuir às suas filiais produtos da marca ‘Coca-Cola’ (e demais) contendo objetos estranhos em seu interior;
  2. pagar indenização de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de danos morais coletivos,  valor a ser depositado em conta específica a ser revertida às futuras ações de defesa do consumidor do Ministério Público do Estado de Roraima.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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