Mprj Cadastrodecisoes
Brasil Norte Bebidas
Publicado em:21/07/2021
Processo nº:0722840-63.2013.8.23.0010 - Brasilnorte Bebidas Ltda.
Assunto:Bebidas. Distribuidora dos produtos Coca-Cola. Corpos estranhos encontrados no interior das garrafas. Produto impróprio para o consumo. Saúde dos consumidores.
Decisão provisória:
A empresa foi condenada a:
- se abster de envasar e/ou distribuir às suas filiais produtos da marca ‘Coca-Cola’ (e demais) contendo objetos estranhos em seu interior;
- pagar indenização de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de danos morais coletivos, valor a ser depositado em conta específica a ser revertida às futuras ações de defesa do consumidor do Ministério Público do Estado de Roraima.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.