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Supermercado Goiania

Publicado em:30/05/2022

Processo nº:0807806-75.2021.8.23.0010 - Araújo e Saraiva Ltda.

Assunto:Irregularidade na comercialização do produto "Blondor Descolorante Camomila" da marca Wella. Venda de produto falsificado.

Vitória:

A empresa assume o compromisso de:

  1. Só expor em suas prateleiras para venda o produto Blondor Descolorante Camomila da marca Wella, quando sua origem for o fabricante, representante ou distribuidor autorizado dos produtos Wella.
  2. depositar, a título de dano moral coletivo, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
  3. pagar, em caso de descumprimento ou demora, multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.
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