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Multimarcas Consórcios

Publicado em:30/05/2022

Processo nº:0813899-20.2022.8.23.0010 - Multimarcas Administradora de Consórcio Ltda.

Assunto:Cláusulas abusivas em contrato de consórcio. Venda casada condicionando contratação de seguro à contratação do consórcio.

Pedidos:

O MPRR pede à Justiça que a empresa seja condenada a:

  1. anular a cláusula septuagésima oitava de seu contrato, aonde é previsa a venda casada;
  2. pagar indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhão de reais), que devem ser depositados, corrigidos e acrescidos de juros, em fundos públicos, conforme a lei.
Teve o mesmo problema com outra empresa?