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Mundial Editora, Telemarketing e Comércio Varejista e Atacadista de Livros


Publicado em:30/06/2020


Processo nº:0832724-22.2016.8.23.0010 - L. A. M. FOLINI COBRANÇAS ¿ ME, M. G. DE S. MOREIRA ¿ ME e RODRIGO STABILE ESCANHUELA ¿ ME

Assunto:Venda de cursos e materiais didáticos por meio de ligações telefônicas e demonstrações de produtos aos clientes em visita a suas residências. Entrega de produtos diferentes do prometido. Publicidade enganosa. Inclusão indevida de consumidores em cadastros negativos de crédito.

Decisão provisória:

As empresas foram condenadas a:

  1. deixar de realizar protesto ou qualquer outra forma de negativação de crédito a consumidores vítimas da propaganda enganosa realizada pela Mundial Editora, devendo ser cancelados os que já tenham sido efetuados;
  2. depositar, a título de dano moral coletivo, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). em fundos públicos, conforme a lei.

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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Veja Íntegra da Decisão
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