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Publicado em:16/01/2018


Processo nº:0711123-88.2012.8.23.0010 - Telemar Norte Leste S.A.

Assunto:Telecomunicações. Telefones de uso público (TUP), o popular ¿Orelhão¿, em péssimo estado de conservação ou sem funcionamento no município de Boa Vista.

Pedidos:

O MPRR pede que a empresa seja condenada a:

  1. realizar a manutenção ou a substituição dos telefones de uso público instalados no município de Boa Vista;
  2. enviar, pelo período de um ano, à Anatel e à Promotoria de Defesa do Consumidor relatório mensal sobre as inspeções realizadas em telefones públicos, indicando os aparelhos que apresentaram defeitos, sua localização, bem como os prazos em que foram reparados, sob pena de multa diária de, no mínimo, R$ 10.000,00 (dez mil reais);
  3. pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei;

 



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