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Multimarcas Consórcios


Publicado em:30/05/2022


Processo nº:0813899-20.2022.8.23.0010 - Multimarcas Administradora de Consórcio Ltda.

Assunto:Cláusulas abusivas em contrato de consórcio. Venda casada condicionando contratação de seguro à contratação do consórcio.

Pedidos:

O MPRR pede à Justiça que a empresa seja condenada a:

  1. anular a cláusula septuagésima oitava de seu contrato, aonde é previsa a venda casada;
  2. pagar indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhão de reais), que devem ser depositados, corrigidos e acrescidos de juros, em fundos públicos, conforme a lei.
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Município de Boa Vista


Publicado em:25/04/2018


Processo nº:0831911-58.2017.8.23.0010 - Município de Boa Vista

Assunto:Falta de fiscalização do município para fazer cumprir legislação que obriga as agências bancárias, as casas lotéricas e demais instituições financeiras localizadas em Boa Vista a instalar câmeras de vídeo na parte externa do prédio e divisórias entre os caixas e os clientes.

Pedidos:

O MPRR pede que o município seja obrigado a:

  1. fiscalizar agências bancárias, casas lotéricas  e demais instituições financeiras situadas em Boa Vista para que cumpram a Lei Municipal nº 1.221/2009, que obriga as agências bancárias, as casas lotéricas e demais instituições financeiras localizadas em Boa Vista a instalar câmeras de vídeo na parte externa do prédio e divisórias entre os caixas e os clientes;
  2. aplicar, se necessário, as penalidades previstas na referida legislação.
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Bradesco


Publicado em:16/01/2018


Processo nº:0722973-08.2013.8.23.0010 - Banco Bradesco S.A.

Assunto:Finanças. Descumprimento da Lei Municipal nº 1337/2011, a ¿Lei da Fila¿, que fixa o tempo máximo de espera para atendimento nas agências bancárias em 20 minutos, em dias normais; 30 minutos, em véspera ou logo após feriados e em dias de pagamento de servidores públicos municipais, estaduais e federais.

Pedidos:

O MPRR pede que o Banco Bradesco seja condenado a:

  1. cumprir a Lei Municipal nº 1337/2011, que fixa o tempo máximo de espera para atendimento nas agências bancárias em 20 minutos, em dias normais; 30 minutos, em véspera ou logo após feriados e em dias de pagamento de servidores municipais, estaduais e federais;
  2. pagar multa, a cada reclamação de descumprimento, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
  3. pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais);
  4. Os valores acima devem ser depositados em fundos públicos, conforme a lei.
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