Mprj Cadastrodecisoes
Hotel Barrudada
Publicado em:25/04/2018
Assunto:Lazer. Hospedagem. Inadequação às normas de segurança em caso de incêndio e emergência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima. Risco à segurança dos consumidores.
Vitória:
A empresa se obriga a:
- adequar-se, no prazo de sete dias úteis, às exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, tais como: a implantação de brigada de incêndio, a instalação de extintores, hidrantes, dispositivos sonoros, iluminação de emergência, reforma de escadas, guarda-corpos e saídas de emergência, marcação de faixas amarelas perto do hidrante e a facilidade de acesso de viaturas operacionais de combate a incêndio, de forma a garantir a segurança dos consumidores;
- apresentar, no prazo máximo de 30 dias, projeto técnico de engenharia para implantação de todos os sistemas preventivos exigidos;
- executar, no prazo máximo de 120 dias, o projeto técnico de engenharia apresentado;
- pagar indenização, por danos morais coletivos, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), quantia a ser depositada em conta do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor;
- O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste compromisso implicará em pagamento de multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.