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ULBRA Universidade Luterana do Brasil

Publicado em:15/08/2013

Processo nº:006/2013 - ULBRA Universidade Luterana do Brasil

Assunto:Universidade. Irregularidades na prestação de serviços educacionais e administrativos no atendimento aos alunos da modalidade EAD pela ULBRA, no pólo Boa Vista.

Vitória:

A Universidade Luterana do Brasil se compromete a:

  1. instalar no centro do município de Boa Vista um núcleo de apoio para atendimento pessoal aos alunos que possuam pendências educacionais, administrativas e financeiras;
  2. reconhecer como pagas as mensalidades quitadas no antigo núcleo de apoio (bairro Jardim Floresta), dirigido pela Sra. Catarina Janira Padilha, após apresentação de recibo.
  3. aplicar todas as provas e avaliações pendentes, de períodos em que o aluno esteve regularmente matriculado;
  4. efetuar o ato de colação de grau e a emissão do certificado de conclusão de curso, uma vez cumpridas as exigências legais;
  5. sanar pendências administrativas e financeiras dos alunos, existentes em razão da falta de controle, descontrole ou ausência de comunicação entre o pólo anterior e a ULBRA;
  6. publicar na imprensa local, escrita, falada ou televisiva, convocação dos alunos para comparecimento  ao núcleo de apoio para regularização das pendências com a universidade;
  7. garantir aos alunos que não puderem comparecer ao núcleo de Boa Vista a possibilidade de regularizar sua situação na Unidade de Manaus;
  8. corrigir e lançar as notas das provas encaminhadas anteriormente pelo pólo, inclusive as enviadas pela Sra. Andressa Lana Scheidt, então coordenadora;
  9. orientar os alunos sobre o acesso ao contrato, verificação de situação financeira e acadêmica e outras informações que devem ser disponibilizadas no site da instituição;
  10.  pagar indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Abrigo de Idosos Maria Lindalva Teixeira de Oliveira – Casa da Vovó, valor que será revertido na forma de material de limpeza e manutenção, fraldas geriátricas, roupa de cama e outros produtos listados pelo abrigo, conforme sua necessidade. Caso essa instituição não necessite de produtos, será substituída por outra que preste serviço de relevância pública;
  11. O descumprimento deste compromisso implicará em pagamento de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mais R$ 1.000,00 (mil reais), por ocorrência, valores a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei.
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