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Alencar Vip

Publicado em:02/03/2016

Processo nº:02/2016 - Raucicleia R. da Silva

Assunto:Alimentos. Venda de produto impróprio ao consumo. Falta de informação de preço de produtos expostos à venda. Direito à informação. Saúde dos consumidores.

Vitória:

A empresa Alencar Vip se compromete a:

  1. adequar o sistema de informação de preços, eletronicamente e nas prateleiras, para garantir sua exposição ao consumidor;
  2. adotar todas as medidas necessárias para conservação dos produtos congelados/resfriados, em estoque e expostos à venda;
  3. adotar todas as medidas necessárias para a criação de local específico para o depósito de produtos impróprios, com validade vencida, para futuro descarte ou devolução ao fabricante, com identificação visual e ostensiva;
  4. realizar controle efetivo das validades dos produtos expostos à venda;
  5. treinar todos os funcionários no manuseio, conservação e exposição correta de alimentos destinados à venda, bem como sobre a legislação referente aos direitos do consumidor;
  6. manter regularizados todos os alvarás sanitários e do Corpo de Bombeiros exigidos por lei;
  7. pagar, como indenização por danos morais coletivos, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Abrigo de Idosos Maria Lindalva Teixeira de Oliveira – Casa da Vovó, valor a ser entregue em forma de alimentos, produtos higiênicos, fraldas e outros produtos listados pelo abrigo conforme sua necessidade;
  8. O descumprimento de quaisquer das obrigações firmadas neste compromisso implicará em pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser depositada em fundos públicos, conforme a lei.
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