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Friotrans - Roraima

Publicado em:10/03/2016

Processo nº:01/2016 - Friotrans Comércio e Transporte de Cargas

Assunto:Alimentos. Venda de produto impróprio ao consumo (reembalagem de produtos com prazo de validade vencida para confecção de ¿kits feijoada¿). Saúde dos consumidores.

Vitória:

A Friotrans se obriga a:

  1. adotar todas as medidas necessárias para a criação de local específico para o depósito de produtos impróprios, com validade vencida, para futuro descarte ou devolução ao fabricante, com identificação visual e ostensiva;
  2. adotar todas as medidas para evitar a repetição dos fatos ocorridos (reembalagem de produtos com prazo de validade vencida para confecção de “kits feijoada”);
  3. pagar, como compensação pelo dano causado, R$ 20 mil em duas parcelas, a primeira imediatamente e a segunda, em 30 dias, devendo o valor ser destinado da seguinte forma:
  1. R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) ao Abrigo de Idosos Maria Lindalva Teixeira de Oliveira – Casa da Vovó, valor a ser entregue em forma de alimentos, um freezer, fraldas e outros produtos listados pelo abrigo conforme sua necessidade;
  2. R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) à Casa de Acolhimento Infantil do Estado de Roraima, convertidos em máquina de lavar roupa, cadeira para banho, lençóis, toalhas e produtos de higiene e limpeza;
  3. R$ 7.000,00 (sete mil reais) à Cavalaria e ao Canil da Polícia Militar do Estado de Roraima, convertidos em ração para cães e medicamentos para os cavalos;
  1. O descumprimento de quaisquer das obrigações firmadas neste compromisso implicará em pagamento de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.

 

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