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Semalo Indústria e Comércio de Alimentos

Publicado em:13/03/2015

Processo nº:01/2015 - Semalo Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.

Assunto:Alimentos. Venda de produto impróprio ao consumo (pipoca doce com corpo estranho). Saúde dos consumidores.

Vitória:

A Semalo Indústria e Comércio de Alimentos se obriga a:

  1. adotar todas as medidas necessárias para sanar a irregularidade apontada (corpo estranho misturado ao produto);
  2. entregar ao Abrigo de Idosos Maria Lindalva Teixeira de Oliveira o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), como compensação pelo dano causado;
  3. O descumprimento deste compromisso implicará em pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.
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