Mprj Cadastrodecisoes
Drogaria Master
Publicado em:17/03/2014
Assunto:Drogaria. Exposição à venda e comercialização de produtos com prazo de validade vencido. Saúde dos consumidores.
Vitória:
A Drogaria Master se obriga a:
- somente expor à venda, oferecer ou vender produtos dentro do prazo de validade e em condições adequadas ao consumo;
- adotar medidas concretas de controle de qualidade e validade dos produtos;
- adotar medidas concretas de conservação dos produtos que exijam condições de refrigeração e temperatura ideais;
- orientar colaboradores a realizar, diariamente, conferência dos prazos de validade dos produtos expostos à venda, retirando os produtos vencidos;
- orientar colaboradores a verificar, no ato da venda, se o produto está dentro do prazo de validade e em condições ideais de consumo;
- não oferecer, expor à venda ou vender produtos com prazo de validade vencido e/ou impróprios ao consumo;
- pagar, como indenização por danos morais coletivos, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em três parcelas iguais, à Promotoria de Justiça, para conversão em medicamentos e outros produtos de uso diário pelos idosos residentes no Abrigo de Idosos Maria Lindalva Teixeira de Oliveira – Casa da Vovó;
- O descumprimento de quaisquer das obrigações acima implicará em pagamento de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por ocorrência, valor que deve ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.