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Drogaria Master

Publicado em:17/03/2014

Processo nº:001/2014 - B.V. Medicamentos Ltda.

Assunto:Drogaria. Exposição à venda e comercialização de produtos com prazo de validade vencido. Saúde dos consumidores.

Vitória:

A Drogaria Master se obriga a:

  1. somente expor à venda, oferecer ou vender produtos dentro do prazo de validade e em condições adequadas ao consumo;
  2. adotar medidas concretas de controle de qualidade e validade dos produtos;
  3. adotar medidas concretas de conservação dos produtos que exijam condições de refrigeração e temperatura ideais;
  4. orientar colaboradores a realizar, diariamente, conferência dos prazos de validade dos produtos expostos à venda, retirando os produtos vencidos;
  5. orientar colaboradores a verificar, no ato da venda, se o produto está dentro do prazo de validade e em condições ideais de consumo;
  6. não oferecer, expor à venda ou vender produtos com prazo de validade vencido e/ou impróprios ao consumo;
  7. pagar, como indenização por danos morais coletivos, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em três parcelas iguais, à Promotoria de Justiça, para conversão em medicamentos e outros produtos de uso diário pelos idosos residentes no Abrigo de Idosos Maria Lindalva Teixeira de Oliveira – Casa da Vovó;
  8. O descumprimento de quaisquer das obrigações acima implicará em pagamento de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por ocorrência, valor que deve ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.
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