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Tim

Publicado em:16/01/2018

Processo nº:0813756-12.2014.8.23.0010 - Tim S.A.

Assunto:Telecomunicações. ¿Clube de prêmios¿ da Tim. Envio de mensagem por SMS, sugerindo que o consumidor ganhou aparelho celular, quando se tratava de um sorteio, por meio de um jogo de perguntas e respostas de conhecimentos gerais, com cobrança de tarifas. Prática abusiva. Direito à informação.

Pedidos:

O MPRR pede que a empresa seja condenada a:

  1. não mais veicular as mensagens publicitárias do “Clube de prêmios” que possam confundir o consumidor;
  2. enviar comunicado a seus clientes com esclarecimentos sobre as mensagens já veiculadas, esclarecendo tratar-se de um sorteio por meio de um jogo de perguntas e respostas de conhecimentos gerais, com cobrança de tarifas;
  3. pagar, em caso de descumprimento das obrigações acima, multa de, no mínimo, R$ 10.000,00 (dez mil reais), por mensagem enviada com publicidade enganosa;
  4. pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais);
  5. Os valores de multas e indenizações devem ser depositados em fundos públicos, conforme a lei;
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