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Extra.com

Publicado em:16/01/2018

Processo nº:0827947-28.2015.8.23.0010 - Nova Pontocom Comércio Eletrônico S.A.

Assunto:Vendas Online. Envio de emails com ofertas de produtos com preços diferentes dos praticados ao acessar o site da empresa na internet (www.extra.com.br). Propaganda enganosa

Pedidos:

O MPRR pede que a empresa seja condenada:

  1. a retirar do ar todo tipo de propaganda enganosa;
  2. a comercializar obrigatoriamente os produtos anunciados pelo preço publicado como promoção (menor preço);
  3. a publicar errata sobre a propaganda enganosa enviada por email aos clientes;
  4. ao pagamento de multa diária, a ser fixada pela Justiça, em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações acima;
  5. ao pagamento de indenização, por danos morais coletivos, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei.
Teve o mesmo problema com outra empresa?